Para Empresas
Autoprodução de Energia
É indicada para pessoas físicas, jurídicas ou empresas reunidas em consórcio que recebam a concessão ou autorização para produção de energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo. Um dos principais benefícios da autoprodução é o abatimento nos encargos setoriais e a independência relacionada ao custo da compra da energia elétrica. A redução nos encargos ocorrerá para o consumo da unidade com geração no mesmo local ou em outro submercado.
Veja os incentivos para o Autoprodutor de Energia Elétrica:
- Isenção do pagamento de encargos setoriais, tais como CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica) e CCC (Conta de Consumo de Combustíveis);
- Dependendo da legislação, não faz recolhimento do ICMS sobre a energia autoproduzida e consumida em plantas industriais com mesmo CNPJ;
- Atualmente o Autoprodutor já tem autonomia para comercializar o excedente de energia que ele não utilizar com Consumidores Livres, Comercializadores e outros Agentes de Geração.
Mercado Livre de Energia
No Mercado Livre de Energia Elétrica, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), os consumidores podem escolher seus fornecedores de energia livremente, exercendo seu direito à portabilidade da conta de energia elétrica. Nesse ambiente, consumidores e fornecedores negociam as condições de contratação de energia.
As tarifas de distribuição e transmissão de energia (TUSD E TUST) no Mercado Livre são reduzidas ou eliminadas. Além disso, no ACL não há adicional das Bandeiras Tarifárias no preço da energia, o que possibilita redução significativa nos custos com energia elétrica.
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