O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 6 de janeiro, a Lei nº 14.300, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). Mas, afinal, o que isto representa na prática?
A regulamentação é uma demanda do segmento, que até então contava apenas com uma resolução da Aneel, de 2012. No meio do ano passado, pequenos produtores de energia fizeram protesto em Brasília para acelerar a votação do projeto que, na época, tramitava na Câmara dos Deputados.
Com a regulamentação de agora, os micro e mini geradores de energia de fontes renováveis (solar fotovoltaica, biomassa, eólica e PCH) ganham mais segurança jurídica e permite crescimento do segmento de forma sustentável.
Integrando o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), estes produtores de energia poderão, inclusive, ganhar créditos com a energia gerada e não consumida. Estes créditos têm validade de 60 meses e poderão ser utilizados para abater o montante da energia que foi fornecido pela distribuidora e, assim, reduzir o valor final da conta de energia.
Por outro lado, haverá cobrança de tarifa para estes geradores de energia, pelo uso dos sistemas de distribuição. Até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença — se esta for positiva — entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.
Porém, neste período de transição, as unidades consumidoras já existentes e as que protocolarem acesso na distribuidora ainda em 2022 terão asseguradas as regras antes da aprovação da lei, que não tinha taxação.
Segundo o relator da matéria, senador Marcos Rogério (DEM-RO), esse tipo de geração de energia já existe em mais de 5,3 mil cidades brasileiras. O número de unidades consumidoras que participam do sistema já é de mais de 783 mil e a potência instalada ultrapassa 7.136 kW.
“Não há dúvida de que a micro e a minigeração distribuída pode trazer enormes contribuições ao melhor funcionamento do setor elétrico. Pode reduzir o custo da energia para toda a sociedade, tanto no longo quanto no curto prazo. Mas é importante que a expansão se dê de forma sustentável e justa”, disse o senador.
O que caracteriza os mini e micro geradores de energia?
Pela lei, os microgeradores são considerados os que geram até 75 quilowatts de energia de fontes renováveis em suas unidades consumidoras, como telhados, terrenos, condomínios e sítios. Já os minigeradores são os que geram mais de 75 quilowatts até 10 megawatts também por meio de fontes renováveis.
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(Fonte: Portal da Câmara dos Deputados e Agência Senado)